O calendário de obrigatoriedade da NFCe em Minas Gerais foi novamente alterado. Conforme RESOLUÇÃO Nº 5.379 DE 29 DE JULHO DE 2020, tivemos algumas prorrogações nos prazos de obrigatoriedade de emissão da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFCe).

Portanto, é importante acompanhar o cronograma de obrigatoriedade e estar atento aos prazos para implantação da NFCe na sua empresa. Vamos entender um pouco mais sobre o tema e acima de tudo nos preparar para começar a emitir o documento fiscal.

O que é a NFCe?

A Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica é um documento fiscal eletrônico de padrão nacional então criado para substituir os documentos fiscais em papel utilizados nas operações comerciais do varejo. Como por exemplo a nota fiscal modelo 2 de venda a consumidor e cupom fiscal emitido (ECF). Ou seja, a NFCe é utilizada para documentar as operações de venda que houver a presença física do consumidor o estabelecimento ou a entrega em seu domicílio.

Quais os benefícios da NFCe?

A adoção da NFC-e traz diversos benefícios, em primeiro lugar para os contribuintes. Em segundo, os consumidores. E por fim, em terceiro lugar, as administrações tributárias. Vamos conhecer um pouco mais sobre estes benefícios:

Contribuintes

  • Permite expandir a quantidade de pontos de venda, portanto sem necessidade de autorização prévia da Secretaria Estadual da Fazenda;
  • Possibilidade de utilizar qualquer impressora não fiscal, mas sem necessidade de autorização prévia da Secretaria Estadual da Fazenda;
  • Certamente uma grande economia nos gastos com papel
  • Possibilidade usar tecnologias móveis para emissão do documento fiscal
  • Oportunidade de enviar o documento fiscal de forma eletrônica, como por exemplo e-mail, SMS ou outras tecnologias
  • Facilidade de integrar plataformas de vendas virtuais e físicas
  • Como resultado, a simplificação das obrigações acessórias

Consumidor

  • Possibilidade de consultar a autenticidade do documento fiscal através da leitura do QR Code. Por outro lado é possível utilizar a consulta por meio da chave de acesso disponibilizada no Portal da Secretaria Estadual da Fazenda
  • Possibilidade de receber o documento fiscal de forma eletrônica, ou seja, e-mail, SMS ou outras tecnologias

Administrações tributárias

  • Aprimoramento do controle fiscal
  • Além disso, acompanhamento em tempo real das operações comerciais

Como fica o calendário da NFCe em Minas Gerais?

Conforme RESOLUÇÃO Nº 5.234, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2019, deverá ser realizada a emissão de NFCe a partir de:

2019

I – 1º de março de 2019, para os contribuintes que se inscreverem no Cadastro de Contribuintes deste Estado a contar da referida data;

II – 1º de abril de 2019, para os contribuintes:

a) enquadrados no código 4731-8/00 da Classificação Nacional de Atividades Econômicas – CNAE – (comércio varejista de combustíveis para veículos automotores);

b) cuja receita bruta anual auferida no ano-base 2018 seja superior ao montante de R$100.000.000,00 (cem milhões de reais), observado o disposto nos §§ 4º a 6º;

III – 1º de julho de 2019, para os contribuintes cuja receita bruta anual auferida no ano-base 2018 seja superior ao montante de R$15.000.000,00 (quinze milhões de reais), até o limite máximo de R$100.000.000,00 (cem milhões de reais), observado o disposto nos §§ 4º a 6º;

IV – 1º de outubro de 2019, para os contribuintes cuja receita bruta anual auferida no ano-base 2018 seja superior ao montante de R$ 4.500.000,00 (quatro milhões e quinhentos mil reais), até o limite máximo de R$15.000.000,00 (quinze milhões de reais), observado o disposto nos §§ 4º a 6º;

2020

V – 1º de fevereiro de 2020, para os contribuintes cuja receita bruta anual auferida no ano-base 2018 seja superior ao montante de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), até o limite máximo de R$ 4.500.000,00 (quatro milhões e quinhentos mil reais), observado o disposto nos §§ 4º a 6º;

VI – 1º de dezembro 2020, para os contribuintes cuja receita bruta anual auferida no ano-base 2018 seja superior ao montante de R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais), até o limite máximo de R$1.000.000,00 (um milhão de reais), observado o disposto nos §§ 4º a 6º;

2021

VII – 1º de agosto de 2021, para os contribuintes cuja receita bruta anual auferida no ano-base 2018 seja inferior ou igual ao montante de R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais), observado o disposto nos §§ 4º a 7º. Ou seja, a grande maioria do pequeno varejista de MG.

Como me preparar para emitir NFCe em Minas Gerais?

Para começar a emitir NFCe em Minas Gerais sua empresa precisa atender então alguns requisitos:

  • Ser cadastrada no sistema SIARE da Secretaria de Estado de Fazenda;
  • Acima de tudo, possuir Inscrição Estadual (IE) regularizada perante a Secretaria de Estado de Fazenda;
  • Realizar o credenciamento junto a Secretaria de Estado de Fazenda;
  • Realizar a liberação do ambiente de produção (ambiente para emissão de NFCe com validade jurídica);
  • Possuir certificado digital, padrão ICP-Brasil, do modelo e-CNPJ ou NFe;
  • Possuir software emissor de NFCe.

Em suma, para te ajudar neste processo, elaboramos um checklist completo para te guiar no processo de implantação da NFCe em sua empresa. Entretanto, caso ainda tem alguma dúvida, entre em contato conosco para conversarmos um pouco mais a respeito.