Em nota oficial o Governo do Estado de São Paulo informou que o emissor gratuito de CTe será descontinuado. Desde 04 de agosto de 2017 não é mais mais possível baixar o programa.

No entanto, a recomendação do fisco é que as empresas comecem o processo de migração para soluções próprias. Para isto, existem diversos programas no mercado para substituir o emissor gratuito de CTe.

Como sua empresa pode se beneficiar com o fim do emissor gratuito de CTe?

Portanto, ao começar a utilizar um sistema pago para emissão de documentos fiscais, sua empresa pode se beneficiar e muito com essa mudança. Diversos recursos e vantagens não estão disponíveis quando se utiliza o emissor gratuito de CTe, por se tratar de uma programa desenvolvido pelo governo e que não tem nenhum suporte aos usuários no seu dia a dia. Sua empresa ganhará benefícios como melhoria de processos e suporte para sanar dúvidas do dia a dia.

Funções customizadas

Certamente, as funções customizadas visam acelerar o processo de emissão dos documentos fiscais e se adequam às regras e condições específicas da sua empresa.

Integrações

A possibilidade de ter em um único sistema o processo de emissão de todos os documentos fiscais e gestão financeira de forma integrada, acima de tudo vai trazer agilidade e melhoria na gestão do seu negócio.

Atendimento e suporte

O grande diferencial do sistema pago é a disponibilidade de uma equipe técnica para tratar de dúvidas e assuntos relacionados às operações de transporte. Além disso, a equipe técnica pode auxiliar o usuário em qualquer operação através de acesso remoto.

O que é CTe?

O CTe é um documento fiscal de padrão nacional. Como resultado, ele substitui os documentos fiscais em papel utilizados na prestação de serviços de transportes:

  • Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas – CTRC (Modelo 8);
  • Conhecimento de Transporte Aquaviário de Cargas – CTAC (Modelo 9);
  • AE-Conhecimento Aéreo (Modelo 10);
  • Conhecimento de Transporte Ferroviário de Cargas – CTFC (Modelo 11);
  • Nota Fiscal de Serviço de Transporte Ferroviário de Cargas (Modelo 27);
  • Conhecimento de Transporte Multimodal de Cargas – CTMC (Modelo 26).

Preciso emitir CTe?

Certamente sua transportadora está obrigada a emitir o Conhecimento de Transporte Eletrônico (CTe). No entanto, confirme com sua contabilidade ou na SEFAZ antes de iniciar a emissão do documento fiscal na sua empresa.

Como se preparar para emitir CTe?

Portanto, para começar a emitir CTe sua empresa vai precisar de:

  • Acima de tudo, possuir Inscrição Estadual (IE) regular na SEFAZ;
  • Realizar o cadastro junto a SEFAZ para emissão de CTe;
  • Possuir certificado digital, tipo e-CNPJ ou NFe;
  • Possuir software emissor de CTe.

Em suma, para te ajudar neste processo, elaboramos um checklist completo para te guiar no processo de implantação do CTe em sua empresa. Entretanto, caso ainda tem alguma dúvida, faça contato para conversarmos um pouco mais a respeito.