Conforme o Decreto 47.829/2019 a data de transmissão da EFD (Escrituração Fiscal Digital) ICMS IPI, vulgo Sped Fiscal, passa a ser até o dia 15 (quinze) do mês subsequente a partir de 31/01/2020 em Minas Gerais. A EFD é obrigatória para os contribuintes mineiros que trabalham então com o regime de tributação débito/crédito do ICMS. As empresas tributadas pelo Simples Nacional ainda fazem a transmissão mensal do arquivo Sintegra (Sistema Integrado de Informações Sobre Operações Interestaduais com Mercadorias).

Contribuinte perde 10 dias para transmitir o Sped Fiscal MG

Anteriormente, o prazo de transmissão era até o dia 25 (vinte e cindo) do mês subsequente. Portanto, os contribuintes terão menos 10 (dez) dias de prazo para conseguir atender à obrigação acessória da Secretaria do Estado de Fazenda (Sefaz).

Qual o prazo para retificar?

Na faixa de 90 (noventa) dias. Sendo mais preciso, o Sped Fiscal MG pode ser retificada, sem necessidade de autorização prévia, até o último dia do terceiro mês subsequente ao encerramento do mês da apuração (Por exemplo: Março pode ser retificado até 30 de Junho).

Tem taxa de retificação?

Após os prazos acima, as retificações da EFD ICMS IPI somente serão possíveis com pagamento de taxas e autorização no Siare (Sistema Integrado de Administração da Receita Estadual). A retificação de declarações na Sefaz/MG é de 23,00 UFEMGs (R$ 85,37).

Existe multa por não envio ou erro de transmissão do Sped Fiscal MG?

De acordo com o art. 54, XXXIV da Lei 6763/75, a penalidade pela omissão de entrega de arquivo ou entrega em desacordo com a legislação do Sped Fiscal MG é de 5.000 UFEMG (R$ 18.550,00) por infração.

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