Conforme a versão 1.24 do Guia Prático da EFD Contribuições, para os fatos geradores a partir de 01 de novembro de 2017, a informação dos campos referentes às contas contábeis passa a ser obrigatória, nos correspondentes campos dos registros de receitas e/ou de créditos:

a) Para as pessoas jurídicas que apuram a Contribuição para o PIS/Pasep e a Cofins no regime não cumulativo (PJ que apuram o IR com base no Lucro Real);

b) Para as pessoas jurídicas que apuram a Contribuição para o PIS/Pasep e a Cofins no regime cumulativo, com base no regime de competência (PJ que apuram o IR com base no Lucro Presumido/Arbitrado).

Devem ser informadas no registro “0500” apenas as contas que sejam relacionadas em registros dos blocos A, C, D, F e I.

Deve ser informado a conta credora ou devedora principal, podendo ser informada a conta sintética (nível acima da conta analítica).

Sistemas Mentalistas

Nosso sistema tem a fácil funcionalidade de parametrizar e gerar o plano de contas contábil por CFOP no Sped Contribuições. Temos também a opção de importação do plano de contas da contabilidade.