O Decreto 47.547/2018 trata sobre a restituição e a complementação do valor do ICMS pago a título de substituição tributária, na qual foi criada uma nova norma onde o contribuinte de MG poderá optar pela forma definitiva pela base de cálculo presumida nos casos de ICMS Substituição Tributária. Caso a empresa opte pela Definitividade, não será necessário realizar a complementação do ICMS-ST em casos de diferenças entre a base de cálculo presumida e a efetivamente praticada. Porém, o contribuinte também não poderá solicitar futura restituição ao fisco mineiro.

Caso as empresas queiram aderir a definitividade, o contribuinte deverá acessar o Sistema Integrado de Administração da Receita Estadual – SIARE e terão até o dia 24 de Abril de 2019 para formalizar o acordo. A renovação da opção para os próximos anos deverá ser realizada até o dia 20 de fevereiro de cada ano.

As empresas que já tiverem confirmado o termo de definitividade no SIARE não precisarão realizar a reescrituração e retificação em relação aos fatos geradores que ocorreram a partir de 1º de março de 2019. Se não for feita a opção pela definitividade, as empresas terão que apurar as diferenças de substituição tributária, emitir NF-e complementar de imposto e se atentar as escriturações fiscais – SPED, SINTEGRA, DAPI, etc.

Caso algum cliente da Mentalistas comercialize produtos com substituição tributária, recomendamos que entre em contato com sua contabilidade para verificar o Decreto 47.547/2018 e o termo de Definitividade no SIARE.