A partir de 07/07/2020, em cumprimento ao Ajuste Sinief nº16/2018, a consulta completa da NF-e no Portal Nacional estará disponível somente para os participantes da operação comercial descritos no documento eletrônico. Em outras palavras, somente os emitente, destinatário, transportador e terceiros identificados no documento fiscal terão acesso a todos os dados da nota fiscal. Para isto, será necessário utilizar certificado digital.
No entanto, estas restrições não se aplicarão à NF-e cujo destinatário seja pessoa física (CPF) sem inscrição estadual ou pessoa jurídica (CNPJ) sem inscrição estadual. Portanto, é importante entendermos como ficará a consulta nas duas situações.
Consulta completa da NF-e sem restrição de acesso
Ao consultar uma NF-e cujo destinatário seja pessoa física (CPF) sem inscrição estadual ou pessoa jurídica (CNPJ) sem inscrição estadual, o portal certamente apresentará todo os dados do documento fiscal eletrônico.
Consulta com restrição de acesso
Ao consultar uma NF-e cujo destinatário seja pessoa física (CPF) com inscrição estadual ou pessoa jurídica (CNPJ) com inscrição estadual, o portal não apresentará alguns dados críticos do documento fiscal eletrônico.
Logo, para visualizar os dados críticos ou realizar o download do arquivo(.xml) será necessário o interessado utilizar um certificado digital. Assim garantirá que ele tem permissão para acessar tais informações.
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