Em Agosto de 2021, tivemos a última data de obrigatoriedade em MG para os varejistas implantarem a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFCe). Porém, muitos empresários não sabem que normalmente eles ou sua contabilidade devem, acima de tudo, enviar até o dia 15 do mês subsequente o arquivo Sintegra para a Sefaz/MG. E com essa novidade da NFCe, fica a pergunta: Como ficará então a validação desse novo documento fiscal no Sintegra?

Agora com a NFCe teremos advertências que não poderão ser sanadas na validação (devido a não adaptação do manual e sistema validador do fisco):

Série inválida no Registro 61

O Sintegra valida a Nota Fiscal de Consumidor (modelo 02) com a Série “D”. Como o fisco não adaptou o Sintegra para a NFCe, sempre teremos essa advertência pois a série será numérica e normalmente começando por “001”

Conteúdo inválido no Registro 61 do Sintegra

Para as empresas do Simples Nacional com a NFCe, o lançamento do campo “Base de Cálculo do ICMS” deve ser “em branco”. Porém, no validador sempre apresentará advertência pois o sistema do fisco considera a validação como se todas as empresas fossem débito/crédito. Em outras palavras, do regime normal.

Em suma, lembramos aos leitores e contadores de plantão que mesmo com as advertências acima, o Sintegra será validado com sucesso e poderá ser enviado a Sefaz MG normalmente. Não percam o prazo!

Dúvidas sobre a escrituração da NFCe no Sintegra?